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20 de Setembro de 2023Bancos e empresas de meios de pagamento têm sido condenados pela Justiça de São Paulo a ressarcir e, por vezes, indenizar clientes que caíram no chamado “golpe do Tinder”. Trata-se de sequestro relâmpago em que a vítima é atraída por meio de encontro marcado pelo aplicativo de relacionamento. Os criminosos chegam a esvaziar as contas bancárias de correntistas por meio de transações via Pix.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo diz que, neste ano, a Divisão Antissequestro da Polícia Civil atendeu 30 casos do que chama de “golpe de amor”. Desses, 26 foram esclarecidos. Desde o mês de janeiro, 104 sequestradores foram presos.
Depois do baque do crime, as vítimas têm recorrido ao Judiciário para buscar reparação. Alegam falha na prestação do serviço e de segurança dos aplicativos de bancos e meios de pagamento.
No contexto do “golpe do Tinder”, as vítimas têm alegado que os bancos e meios de pagamento têm responsabilidade por não bloquearem movimentações atípicas e que fogem do perfil do cliente.
No caso, a vítima – cliente do Itaú Unibanco – ficou 16 horas em cativeiro com outras duas pessoas. Era um sábado à noite. Os criminosos conseguiram, com um comando no aplicativo do banco, aumentar o limite do cheque especial de R$ 6 mil para R$ 75 mil. Depois, realizaram diversas transações via Pix no valor total de R$ 42,6 mil.
Ao analisar o caso, a 5ª Turma Recursal Cível de Santo Amaro determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais e ressarcimento de R$ 37,2 mil. A decisão, unânime, foi proferida no fim de julho.
“Muito embora se reconheça que a casa bancária não pode ser responsabilizada pelo fortuito externo, em especial quando se tem a ação de terceiros criminosos na subtração de valores de correntista, a hipótese dos autos retrata situação mais abrangente, envolvendo falha na prestação de serviços da ré”, afirma o relator, juiz Eurico Leonel Peixoto Filho (processo nº 1026061-03.2022.8.26.0003).
O Itaú Unibanco diz, em nota, que os processos judiciais decorrentes de golpes e fraudes são avaliados de forma minuciosa e individualizada, o que significa que, a depender da ocorrência, adota medidas específicas.
“O banco reforça que tem a segurança como uma de suas principais prioridades e investe continuamente em tecnologias para a proteção de seus sistemas e aplicativos, além de adotar rígidos protocolos de segurança e seguir as diretrizes dos órgãos reguladores para a proteção dos seus clientes”, afirma.
Em outro caso, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Bradesco e o Mercado Pago a pagar R$ 8 mil em danos morais e R$ 168,3 mil de ressarcimento a uma vítima do “golpe do Tinder”.
Ele ficou 14 horas sob sequestro. Foi coagido a entregar cartões, senhas, além de liberar o acesso à plataforma do Mercado Pago.
Pesou, para os desembargadores, o fato de, em um período de seis horas, os criminosos terem realizado 15 operações via Pix, em valores expressivos, para contas de terceiros.
“A invocada tese de culpa de terceiro não se mostra suficiente para afastar a responsabilidade civil das empresas, porquanto era plenamente possível a elas, ou melhor, era seu dever, obstar a efetivação de transferências fraudulentas, o que não fora observado”, afirma a relatora, desembargadora Daniela Menegatti Milano (apelação cível nº 1026427-34.2021.8.26.0405).
Em nota, o Bradesco afirma que não comenta casos sub judice. Diz que mantém avisos alertando os clientes sobre os procedimentos de segurança nos terminais de autoatendimento, nas redes sociais e em um site exclusivo com dicas de segurança (bradescoseguranca.com.br).
O Mercado Pago afirma que investe continuamente em equipes e alta tecnologia para garantir um ambiente seguro para os usuários. “Casos como o citado não envolvem falta de segurança dos sistemas ou da plataforma, pois todas as movimentações são realizadas com login e senha pessoais e intransferíveis e por meio de dispositivo habitual do usuário. São situações que envolvem questões de segurança pública, devendo ser tratados como tal”, diz.
Em um caso de sequestro relâmpago julgado em agosto, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o pedido do consumidor. Foi por maioria de votos. A posição foi de que, como o cliente forneceu sua senha pessoal, teria que provar a culpa do banco, o que não ocorreu.
“Não existe regra legal e o Judiciário não pode impor às instituições financeiras a obrigação de averiguar toda e qualquer movimentação bancária do correntista e bloquear aquelas que não se adequem ao ‘perfil’ do correntista”, afirma o relator, desembargador Henrique Clavisio (apelação nº 1022185-95.2022.8.26.0405).
O Itaú Unibanco orienta que, ao ser vítima de golpe ou fraude, o cliente avise imediatamente o banco para bloqueio temporário de senhas, produtos ou serviços. Deve, ainda, registrar o boletim de ocorrência.
Para não cair no “golpe do Tinder”, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo alerta para que o encontro seja marcado em local público. Fazer vídeochamada antes é importante, diz a pasta, para confirmar que a pessoa com quem está conversando é a mesma da foto do perfil.
A polícia orienta ainda que seja feita uma checagem em redes sociais e na internet do nome com que a pessoa se apresenta. E nunca compartilhar informações pessoais de localização e rotinas diárias.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico