Carf: julgamento sobre fim do voto de qualidade em empates é suspenso por pedido de vista
25 de Março de 2022Ato Declaratório CONFAZ nº 6, de 25 de março de 2022
28 de Março de 2022Foi publicada, na última quinta-feira (24), no jornal Valor Econômico, uma notícia que destaca que o único meio admissível para as grandes empresas que adquiriram produtos da Zona Franca de Manaus pleitearem o cancelamento dos créditos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é a Justiça.
Isso porque o TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), mais especificamente sua Câmara Superior, conhecida por ser a última instância administrativa, considerou legais as autuações realizadas pela fiscalização com relação aos créditos retro mencionados.
O tema foi analisado para uniformizar o entendimento do Tribunal, que havia já se manifestado de formas diversas. Com esta decisão, o TIT firmou tese que deve ser aplicada em todos os casos que versarem sobre este assunto.
A corrente vencedora entendeu que não se pode permitir o uso de créditos de benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme preveem os artigos 1º e 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975.
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Equipe Marcelo Morais Advogados