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10 de Maio de 2024O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciaram na noite desta quinta-feira (9/5) um acordo para reonerar a folha de pagamentos das empresas gradualmente a partir de 2025. A folha de pagamentos de 17 setores da economia permanecerá desonerada em 2024, mas a tributação será retomada gradualmente a partir de 2025. Em 2028, a tributação de todas as empresas estará no mesmo patamar.
Com isso, na prática, as empresas não serão mais obrigadas a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos a partir de 20 de maio. Elas teriam de voltar a recolher os tributos a partir dessa data diante da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 2027.
O acordo anunciado nesta quinta-feira foi desenhado pela Fazenda com empresas e parlamentares. As companhias pediam a permanência da desoneração pelo menos até 2025, mas Haddad rejeitou a ideia e apresentou uma contraproposta.
Por meio da desoneração atualmente vigente, em vez de pagar uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as empresas recolhem um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Segundo Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada em um quarto ao ano, passando para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente para 20% em 2028.
Haddad afirmou ainda que, com esse acordo, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolará ainda nesta quinta uma petição no STF para pedir a modulação de efeitos da decisão de Zanin envolvendo a desoneração. A ideia é que a petição siga os termos do acordo. O ministro disse também que, diante do impacto do adiamento da reoneração nas contas públicas, o governo enviará ao Congresso Nacional uma medida para compensar a renúncia de receitas. Ele não detalhou, porém, qual será a proposta.
Na segunda-feira (13/5), Haddad deve se reunir com os municípios para discutir a reoneração da sua folha de pagamentos. A lei com dispositivos suspensos pela decisão de Zanin também previa uma redução da alíquota da contribuição previdenciária dos municípios de até 156 mil habitantes, de 20% para 8%. Segundo Haddad, no somatório, o impacto da desoneração dos setores e dos municípios gira em torno de R$ 22 bilhões ao ano.
O ministro da Fazenda ressaltou que, após a conclusão das propostas de regulamentação da reforma tributária do consumo, o governo se dedicará à reforma da renda e da folha de pagamentos. “Esse assunto terá de ser debatido e tenho segurança em afirmar que, pela maturidade desse tema, 2025 será ano de deliberar uma alternativa a isso”, disse Haddad. “Antes do prazo da reoneração, queremos apresentar uma solução”, afirmou.
Pacheco ressaltou que, com o acordo, buscou-se uma convergência do Executivo e do Legislativo sobre o tema. “Nesse momento, é muito importante que a gente busque a convergência e um caminho de solução para muitas dessas empresas que hoje vivem um drama de recolhimento da contribuição já no mês de maio”, disse o parlamentar.
A desoneração da folha foi aprovada pelo Congresso no fim de 2023. Trata-se do PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB). Depois, o governo vetou integralmente e o parlamento derrubou o veto, o que gerou a judicialização da discussão.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA