Notícia Siscomex Importação n° 048/2021
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8 de Outubro de 2021O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em contrariedade ao interesse público, bem como à jurisprudência do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), vetou, de forma integral, o Projeto de Lei n. 2.110/2019, que visava a conceituação do termo “praça” utilizado na base de cálculo do IPI.
O texto já havia sido aprovado no Senado, e conceituava “praça” como o município onde se situa o estabelecimento remetente (na hipótese de remessa de mercadoria para estabelecimento da mesma empresa ou para terceiros). Também definia-se como “praça” o município onde se localizar o estabelecimento cujas operações destinam-se exclusivamente às vendas a varejo.
O presidente entendeu que esta proposta traria insegurança jurídica, vez que este novo conceito de praça está em discordância ao aplicado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf.
Isto porque o Carf, em 2019, adotou um conceito mais amplo sobre o que seria “praça”, determinando que não está limitada ao município, tendo a possibilidade de abranger regiões metropolitanas.
Outro argumento utilizado por Bolsonaro para vetar a proposta foi o de que o texto facilitaria que as empresas utilizassem artifícios que permitissem uma redução da incidência do IPI.
Por fim, em razão do descompasso apontado por Bolsonaro entre a proposta e as decisões do Carf, o presidente ressalta que caso fosse aprovado o PL, haveria a possibilidade de geração de novos litígios na esfera administrativa.
Desta forma, vetou, integralmente, o Projeto de Lei n. 2.110/2019.
Equipe Marcelo Morais Advogados