ICMS sobre transportes marítimos é constitucional, decide STF
23 de Maio de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024
24 de Maio de 2024Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou parte da autuação contra a empresa por erro na classificação fiscal, em um caso envolvendo R$ 74 milhões em valores atualizados. Foi vencedor o entendimento de que o contribuinte pode classificar o conversor de energia como parte indissociável do aerogerador, nome dado à turbina eólica. Isso significa que o equipamento pode ser tributado à alíquota zero de IPI e não à alíquota de 15%, percentual aplicável se o conversor de energia fosse considerado isoladamente.
O caso chegou ao Carf após a fiscalização autuar a empresa por alterar indevidamente a classificação fiscal de cinco componentes do aerogerador: sistema de interface meteorológica, sistema de gerenciamento do site; o software sistema Scada; kit laptop para utilização do Scada e conversor de energia. Segundo o fisco, a empresa alterou a classificação fiscal sob a qual as peças foram importadas, dando saída dos componentes de seu estabelecimento como se todos formassem uma peça única com o aerogerador.
Ao classificar os itens como uma peça única, o contribuinte aplicou a alíquota zero do IPI. Se cada componente fosse classificado individualmente, a alíquota seria de 15% para cada. No Carf, a turma ordinária manteve o entendimento do fisco e a empresa recorreu.
Na Câmara Superior, o advogado da empresa afirmou que, devido às dimensões de um aerogerador, é preciso importar os componentes de forma separada. A torre, por exemplo, pode ultrapassar 200 metros de altura, e cada hélice pode medir cerca de 80 metros. Porém, segundo o defensor, após a montagem a turbina eólica pode ser tratada como uma unidade. Ele afirmou que que quando várias máquinas formam uma unidade no contexto de um equipamento, a classificação deve se dar de acordo com a função principal.
A relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, deu parcial provimento ao recurso da empresa, para permitir que conversor de energia fosse considerado parte integrante do aerogerador. A julgadora entendeu que o equipamento está fisicamente instalado na turbina eólica e funciona como uma central de controle e conversão de energia. Já os demais equipamentos, conectados por cabos, seriam acessórios. Os demais conselheiros acompanharam o voto de forma unânime.
O processo tramita com o número 10830.727851/2016-50.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA