Repetitivo veda créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre aquisição no regime monofásico e fixa outras teses
4 de Maio de 2022Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022
5 de Maio de 2022O jornal Valor Econômico publicou uma notícia referente à atuação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre as discussões acerca da geração de créditos de PIS e Cofins a partir das despesas com a implantação dos programas destinados à LGPD pelas empresas.
De acordo com a notícia, o Tribunal negou, em dois processos, o direito das empresas de aproveitarem os créditos sobre as referidas despesas. Ou seja, com essas decisões, as empresas ficam proibidas de aproveitarem créditos sobre os gastos destinados a implementar e manter programas de gerenciamento de dados cujo objetivo é o cumprimento aos ditames da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
As empresas entendem que os créditos devem ser autorizados, uma vez que tais investimentos com a LGPD seriam insumos essenciais para suas atividades, em razão de a LGPD ter instituído uma série de obrigações.
As alegações das empresas baseiam-se em decisão do STJ, na qual foi definida que tudo o que for imprescindível para o desenvolvimento econômico da empresa deve ser considerado como insumo, e sendo assim, está apto a gerar créditos das contribuições para o PIS e para a Cofins.
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Equipe Marcelo Morais Advogados