STF inicia julgamento de recursos que discutem eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
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2 de Fevereiro de 2023A Receita Federal regulamentou a possibilidade de contribuintes confessarem dívidas durante uma fiscalização fiscal, antes da expedição do auto de infração. A medida permite que os tributos devidos sejam pagos sem a incidência das multas de mora (20%) e de ofício (75%) – apenas acrescido dos juros de mora.
O benefício está previsto na Instrução Normativa (IN) nº 2130. A norma regulamenta a autorregularização de débitos tributários estabelecida pelo artigo 3º da Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 12 de janeiro, que trouxe de volta o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Pela IN, essa espécie de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até 30 de abril. O benefício não vale para empresas no Simples Nacional.
Normalmente, a denúncia espontânea para recolhimento de tributos só pode ser feita antes de uma fiscalização. E, nessa situação, o contribuinte deve pagar o que deve acrescido de juros, mas sem recolher a multa de mora – que pode chegar a 20%.
A medida é benéfica, mas deixa em aberto um ponto passível de judicialização, qual seja: a vedação às micro e pequenas empresas.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico