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16 de Junho de 2025A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital que condenou ex-funcionários de empresa de tecnologia por concorrência desleal. Foram determinadas a abstenção da exploração dos materiais protegidos sob direitos autoriais e o pagamento de indenizações por danos morais, de R$ 20 mil, e materiais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.
Segundo os autos, os requeridos abriram empreendimento no mesmo ramo da ex-empregadora e se aproveitaram da lista de clientes da empresa, captando-os irregularmente e infringindo o dever de sigilo e confidencialidade pactuado entre as partes.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, corroborou decisão de 1º Grau, proferida pela juíza Larissa Gaspar Tunala, e afastou a tese defensiva de que as informações utilizadas pelos apelantes são públicas. “Como constou da sentença, a linguagem empregada no e-mail enviado à cliente da autora, aliado à similaridade entre os nomes de referidas empresas, indubitavelmente, gera confusão no mercado consumidor, tanto que aludida cliente, após ser contactada pelos réus, fora em busca de esclarecimentos da empresa demandante”, escreveu o relator. “Dessa forma, o descumprimento do pacto de sigilo e confidencialidade está configurado, originando a concorrência desleal, portanto, as verbas indenizatórias postuladas pelo polo passivo estão em condições de prevalecer”, concluiu.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa.
Processo Relacionado: Apelação nº 1143235-62.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP






