Advogado que prestava serviços a escritório na condição de associado tem reconhecido vínculo de emprego
20 de Junho de 2023Assediada por utilizar amuleto da umbanda, trabalhadora receberá indenização por danos morais
20 de Junho de 2023Uma mulher 64 anos deverá ser indenizada por danos morais após sofrer etarismo no local de trabalho. De acordo com a profissional, desde que iniciou na empresa, onde prestava serviço como teleoperadora, era tratada diferente por causa da idade e ter dificuldades para operar computadores.
Na ocasião em que mudou para uma nova atividade, relata que recebeu apenas três dias de treinamento, quando o usual seriam de 15 a 20. A trabalhadora diz ainda que a falta de capacitação fez com que ela demandasse muito dos supervisores. E quando se reportava a eles recebia respostas como “velha burra, incompetente”, “não sei o que está fazendo aqui”, “velha gagá”.
Em audiência, a testemunha declarou que ouviu a empregada ser agredida verbalmente pelo supervisor “na frente de todo mundo na operação” e “que tiravam sarro da mesma”. A depoente afirmou também que não havia outros funcionários da idade da reclamante na empresa, sendo que as pessoas tinham, em média, entre 18 a 34 anos.
A empresa negou a ocorrência das situações descritas, mas não fez contraprova. Com isso, a juíza da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Esposito de Castro, considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve e fixou indenização em R$ 2.432,32, o que corresponde a duas vezes o último salário contratual da profissional.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região