SP: Juíza suspende Difal em 2022 para mais uma empresa
16 de Março de 2022Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16 de março de 2022
17 de Março de 2022O jornal Valor Econômico publicou, nesta quarta-feira (16), uma notícia que traz dados explicativos acerca da situação atual das discussões sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS.
Na notícia, é retratado o cenário dos tribunais, haja vista que pelo menos dez deles já cassaram as liminares que suspendiam a cobrança do imposto em 2022. As mais recentes manifestações neste sentido foram dos estados do Maranhão, Sergipe e Goiás.
Esse movimento realizado pelos tribunais destes dez estados é justificado por um possível impacto arrecadatório irreversível, agravado ainda pela situação pandêmica interminável da Covid-19.
A discussão entre contribuintes e estados sobre o DIFAL teve origem logo no começo do ano, quando o Governo Federal publicou a Lei Complementar nº 190/2022, exigida pelo STF para que o DIFAL pudesse, de fato, começar a ser cobrado.
Com base nisso, tendo a lei sido publicada em 2022, os contribuintes defendem que a cobrança só pode ocorrer em 2023, com base no princípio tributário constitucional da Anterioridade Geral (Anua).
Este princípio dispõe que os entes federativos não podem exigir um tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituir ou majorar.
Os governos, em contrapartida, argumentam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, seria desnecessário cumprir a anterioridade anual (ano seguinte).
O estado do Maranhão pediu a suspensão de 23 liminares que concediam o adiamento do recolhimento do imposto, enquanto o estado do Sergipe suspendeu oito liminares e o estado de Goiás suspendeu todas que tratam sobre o tema.
Ao todo, considerando todos os tribunais, pelo menos 118 decisões que atendiam os pedidos dos contribuintes para adiar a cobrança do Difal já haviam sido suspensas por presidentes de sete tribunais: Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Santa Catarina e Distrito Federal.
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Equipe Marcelo Morais Advogados