Decreto nº 12.052, de 12 de junho de 2024
13 de Junho de 2024Transportadora é condenada a pagar multa por atraso de verbas rescisórias após reversão de justa causa
13 de Junho de 2024Publica os seguintes Convênios ICMS aprovados na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024:
Convênio ICMS nº 71, de 12 de junho de 2024 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.
Convênio ICMS nº 72, de 12 de junho de 2024 – Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 73, de 12 de junho de 2024 – Altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
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Conselho Nacional de Política Fazendária