Emenda Constitucional nº 114
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17 de Dezembro de 2021O jornal Valor Econômico publicou uma notícia importante que trata do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), em virtude das mudanças que o programa sofreu recentemente.
A referida notícia relata que o Decreto nº 10.854, responsável pelas restrições de dedução das despesas com vales alimentação e refeição do IRPJ, sofreu uma primeira “derrota” no Judiciário. Isto porque verificou-se a concessão de, pelo menos, três liminares pela Justiça Federal.
As liminares foram concedidas em MG (Belo Horizonte) e SP (São Paulo e Jundiaí), e são as primeiras ordens judiciais que se têm notícia cujo teor é contrário às limitações impostas pelo Decreto supra citado.
As empresas têm tentado combater o Decreto, haja vista que as restrições por ele impostas foram responsáveis pelo aumento, ainda que indireto, da carga tributária das empresas.
Os limites para as deduções foram uma das mudanças que o governo promoveu no PAT. Pelo Decreto publicado em Novembro, as pessoas jurídicas beneficiárias estão proibidas de exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado. Há ainda previsão de que o cartão pode ser usado em qualquer restaurante que admita tal forma de pagamento.
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Equipe Marcelo Morais Advogados