STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
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18 de Setembro de 2024É duplamente amarga para a União a decisão, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 11, de tributar de uma forma mais benéfica aos contribuintes as stock options. Além de significar uma redução de tributação a longo prazo, o entendimento pode esvaziar uma das transações tributárias do Programa de Transação Integral (PTI), divulgado pela Fazenda no final de agosto e ainda pendente de regulamentação.
O PTI prevê a abertura de pelo menos 17 transações relacionadas a grandes temas em discussão na Justiça e na esfera administrativa, com expectativa de arrecadação de R$ 30 bilhões, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. Entre eles estão a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de contribuição previdenciária sobre as stock options.
A decisão do STJ abarca parte do assunto, ao abranger o IRPF. Com base na tese firmada pela Corte, entretanto, interlocutores próximos ao tema imaginam que, futuramente, o mesmo entendimento deve ser tomado para a contribuição previdenciária. Assim, desistir de casos para aderir à transação sobre esse tema pode se demonstrar pouco vantajoso aos contribuintes.
Não é possível saber quanto dos R$ 30 bilhões corresponde à tese das stock options. De acordo com uma fonte da Fazenda, o tema, em termos de valor, não é o maior entre os previstos no PTI. Há, porém, um número relevante de ações sobre o assunto em tramitação. Em 2023, quando a controvérsia foi indicada como repetitiva no STJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que constavam mais de 500 processos sobre a controvérsia na Justiça Federal. O número não abarca a esfera administrativa, na qual é frequente o debate sobre a natureza das stock options.
Entendimento sob o rito dos repetitivos
No dia 11, após analisar os REsps 2069644/SP e 2074564/SP (Tema 1226), a 1ª Seção do STJ considerou que as stock options – opções de compra de ações oferecidas por companhias como forma de reter ou atrair funcionários – não têm caráter remuneratório. Ainda, para a maioria dos ministros, a tributação pelo IRPF deve ser feita apenas no momento em que há a venda das ações, já que é neste momento em que há acréscimo patrimonial.
O entendimento foi tomado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a posição vincula o Judiciário – com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) – e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A União pode recorrer da decisão por meio de embargos de declaração, que dificilmente alteram o mérito dos casos, ou tentar levar o assunto ao Supremo. Mesmo que, em um cenário hipotético, o STF altere o que o STJ decidiu, porém, até lá o que vale é a posição tomada no repetitivo. Ou seja, a tendência é que todos os processos sobre stock options, desde que se encaixem nos termos da decisão do STJ, sejam julgados de forma favorável aos contribuintes na Justiça e na esfera administrativa.
Em relação à contribuição previdenciária, há um processo indicado como candidato a ser julgado sob o rito dos repetitivos, o REsp 2161509. Pela forma como a tese relacionada ao IRPF foi fixada pelo STJ, entretanto, tributaristas imaginam que o resultado em relação ao tributo também seja favorável aos contribuintes.
O entendimento tem como base o fato de o STJ ter reconhecido que as stock options não têm caráter salarial. A decorrência lógica desse posicionamento, para tributaristas, seria o afastamento também da contribuição previdenciária, que incide sobre a remuneração do trabalhador.
O relator dos recursos analisados no dia 11 pelo STJ, ministro Sérgio Kukina, chegou a afirmar durante a apresentação de seu voto que baseou seu entendimento na posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem efeitos em relação à contribuição previdenciária.
“Fui me abeberar também na jurisprudência da Corte trabalhista, que, de algum modo, se consolidou no sentido de não reconhecer o caráter remuneratório [das stock options], inclusive para fins de incidência da contribuição previdenciária, que não está em causa [no julgamento do STJ]”, afirmou Kukina.
Por fim, tributaristas acreditam que há pouco espaço para que, apesar da fixação do texto, os contribuintes tenham que recorrer ao Judiciário ou à esfera administrativa para provar que o repetitivo se aplica aos seus casos concretos. Antes do julgamento sobre stock options no STJ, um dos temores era que, em caso de decisão favorável aos contribuintes, fosse fixada uma tese muito específica.
Porém, o texto redigido, na opinião de fontes próximas ao caso, deixa claro que as stock options, independentemente das peculiaridades do caso concreto, não têm caráter salarial.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA