Lei Complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021
28 de Outubro de 2021DECISÃO: Segundo o CARF, a corretagem na compra de café gera crédito de PIS e Cofins
28 de Outubro de 2021O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.799.306, que estava em caráter de recurso repetitivo, decidiu que as despesas com os serviços de capatazia (carga, descarga e manuseio de mercadorias) integram o valor aduaneiro destas.
Sabe-se que é sobre o valor aduaneiro que o Imposto de Importação é calculado.
Em decisão inédita, o CARF aplicou o entendimento supra do STJ, determinando que as despesas com capatazia viessem à compor a base de cálculo do Imposto de Importação.
Apesar desse caso tratar a primeira decisão do CARF com aplicação do entendimento definido pela Corte Superior, a 3ª Turma do Conselho Federal já havia se manifestado nesse sentido, antes mesmo do STJ concluir o julgamento do REsp 1.799.306.
Anteriormente, a turma baixa do CARF havia aplicado decisão nesse mesmo sentido – capatazia estaria inclusa na base de cálculo – entretanto, o contribuinte, irresignado com esta decisão, recorreu à 3ª Turma.
O relator da ação, conselheiro Valcir Gassen, votou por negar provimento ao recurso, e foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros. Segundo Gassen, o entendimento do STJ sobre o tema o fez mudar seu entendimento.
Processo relacionado: 11762.720026/2014-86.
Equipe Marcelo Morais Advogados