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22 de Fevereiro de 2023Pessoas com deficiência (PcDs) passaram a entrar com ações na Justiça de São Paulo para recuperar a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) após perderem o benefício em razão da escalada de preços dos veículos nos últimos anos.
Elas argumentaram que a correção dos valores foi impactada pela instabilidade econômica no país e no exterior, de modo que a perda da isenção feriria a proporcionalidade e o princípio da isonomia que norteou a concessão do direito anteriormente.
Uma delas disse que comprou um Chevrolet Tracker em 2021 porque precisava de locomoção para seus tratamentos. A aquisição saiu por menos de R$ 70 mil à época, mas, com o aumento do preço do veículo, foi surpreendida pela atribuição do valor de mais de R$ 100 mil pelo poder público.
Pela lei, o direito à isenção vale para pessoas dentro do espectro autista ou com deficiência que possuem um automóvel cujo valor não supere R$ 70 mil. Para veículos avaliados entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, há uma isenção parcial, com o pagamento apenas sobre a diferença. O benefício cai diante de números acima de R$ 100 mil.
A proprietária impetrou um mandado de segurança para tentar proteger seu direito à isenção, mas teve o pedido rejeitado pelo juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí. A negativa se deveu ao fato de ela não ter demonstrado que o bem valia menos que o estipulado pela Fazenda Pública. Embora nesse caso a demanda não tenha sido bem sucedida na primeira instância, outros juízes julgaram de forma favorável às pessoas com deficiência.
Isenção não é imunidade
A isenção do IPVA não é feita de modo automático pelo valor do carro. Ela observa condições estabelecidas pela legislação. E, apesar de terem reconhecido excessos por causa da supervalorização dos veículos, juízes consideraram não haver inconstitucionalidade na forma de cobrança do tributo.
Fabio Sznifer, da Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos, lembrou que, embora a intenção do legislador tenha sido auxiliar pessoas com deficiência, a isenção deve ser interpretada de forma literal.
Existe um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de casos sobre imunidade tributária (proteção a contribuintes definida pela Constituição) deve ser feita de modo extensivo. Não é o caso da isenção (dispensa estabelecida por normas inferiores), que demanda uma leitura restritiva.
Ajuste em prol da finalidade
O juiz Maurício Martines Chiado seguiu essa linha para declarar o direito de uma mulher à isenção parcial do IPVA de 2022, sob o argumento de que a valorização atípica do veículo não poderia ser usada como fundamento para a revogação de um benefício que já havia sido concedido antes.
“A interpretação literal do dispositivo gerará a perda do direito da autora apenas pelo fato da atípica valorização do veículo usado”, e isso “acaba por ofender os princípios da igualdade e da dignidade humana, e promove a exclusão de pessoa portadora de deficiência física, finalidade precípua da concessão da própria isenção,” destacou o magistrado.
Tabela do IPVA e legalidade
A lei paulista estabelece que a base de cálculo para o IPVA será determinada por uma portaria divulgada pela Fazenda. O que a secretaria faz é utilizar os valores da Tabela FIPE do ano anterior e usar como referência para a coleta do imposto. Daí decorre outra controvérsia.
O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) já decidiu, ao enfrentar uma questão semelhante, que o aumento da base de cálculo do IPVA, por decreto, violaria o princípio da reserva legal. Os desembargadores entenderam que não cabe ao governador elevar o valor do tributo por um ato executivo e sim ao Legislativo.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA