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25 de Agosto de 2022Em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foi confirmada a liminar que impede o aumento da carga tributária do ISS (Imposto sobre Serviços) para os membros da Associação Paulista de Medicina (APM).
A liminar confirmada pelo Tribunal impedia que a cobrança fosse efetuada sobre a receita presumida, a qual varia conforme o número de sócios do estabelecimento.
A liminar foi concedida após a prefeitura da capital paulista alterar a base de cálculo do imposto, o que representou um aumento expressivo da carga tributária para as sociedades uniprofissionais, dentre as quais encontram-se os consultórios médicos.
Entendendo o ISS
O ISS cobrado pelo município tem dois regimes principais, o variável e o fixo. O primeiro incide sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e o outro sobre a quantidade de profissionais habilitados nas sociedades.
Por meio da Lei nº 17.719/2021, a Prefeitura alterou o cálculo do ISS fixo, passando a incidir sobre a receita bruta presumida mensal dos estabelecimentos, incidindo sobre ela uma alíquota de 5%.
Na prática, o imposto aumentou, ou seja, a carga tributária foi elevada. Em alguns casos, este aumento pode chegar até 75%.
A decisão supra mencionada vale apenas para os membros associados da APM.
Processo Relacionado: 2127342-91.2022.8.26.0000
Equipe Marcelo Morais Advogados