Solução de Consulta nº 98.127, de 29 de junho de 2022
11 de Julho de 2022TRF-1: Não pode ser exigida a contribuição para o salário-educação de pessoa física em atividade de produtor rural
11 de Julho de 2022A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3264/20, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de serviços em farmácias.
Pelo texto, o percentual sai dos atuais 32% dos dois tributos para 8% (IRPJ, lucro presumido) e 12% em caso de CSLL.
A proposta, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), inclui a mudança na Legislação Tributária Federal. Atualmente, a base de cálculo reduzida é garantida para serviços hospitalares, de medicina diagnóstica e terapia, entre outros. As farmácias hoje são classificadas como revendedoras de produtos e, por isso, também já recolhem com as bases estimadas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).
O autor esclarece que a proposta não trata de renúncia fiscal e não altera o tratamento tributário aplicável às farmácias atualmente. A ideia da proposta é evitar a mudança de alíquota utilizada para a obtenção da base de cálculo do IR recolhido pelas farmácias, que poderia ocorrer com a realização de serviços como exames diagnósticos para detecção da Covid-19 e aferição de temperatura e pressão arterial.
“O receio do autor, a nosso ver procedente, é de que a prestação de serviços de aplicação de vacinas e testagem para a Covid-19, feitas pelas farmácias, alterem o regime de tributação desses estabelecimentos e majorem a carga tributária”, reitera o relator do projeto, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). O parecer dele foi favorável à medida.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias