Notícia Siscomex Importação n° 062/2021
26 de Novembro de 2021Pedido de vista suspende julgamento dos efeitos da decisão sobre ICMS de energia e telecom
29 de Novembro de 2021Não é possível a tomada de créditos de PIS e de Cofins sobre despesas referentes à taxas de cartão de crédito, em razão de não haver insumos presentes nessas operações, dentro do âmbito de uma empresa comecial.
Este foi o entendimento proferido pela 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Segundo o entendimento firmado, só podem aproveitar-se destes créditos oriundos dos insumos as indústrias e prestadoras de serviços.
Na origem, a fiscalização lavrou Auto de Infração pelo aproveitamento indevido dos créditos. No Carf, foram interpostos dois recursos, quais sejam: Contribuinte recorreu sobre as despesas com o cartão de crédito e a Fazenda recorreu sobre o frete de produtos acabados. Ambos foram admitidos pela 3ª Câmara Superior.
A Fazenda, por sua vez, optou pela realização de sustentação oral de suas alegações, onde afirmou que o objetivo social da contribuinte impede que ela aproveite os créditos, pois não é indústria ou prestadora de serviços, mas sim uma varejista de artigos esportivos e similares (Adidas).
A relatora da ação, conselheira Tatiana Midori Migiyama, deu provimento ao recurso da contribuinte e negou provimento ao recurso da Fazenda. Para ela, as despesas com cartão de crédito são essenciais ao pleno exercício da atividade empresarial da contribuinte.
Todavia, foi aberta divergência pelo conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ele negou provimento ao recurso da contribuinte e acolheu o da Fazenda, sob o entendimento de que a contribuinte é uma empresa comercial que não tem receita de serviços. Desta forma, não há que se falar em aproveitamento dos créditos pleiteados.
Com relação ao recurso da contribuinte, a maioria dos conselheiros seguiu a divergência. Já no que tange ao recurso da Fazenda, cada conselheiro seguiu sua posição na discussão, o que levou a um empate que, após aplicação do voto de desempate pelo presidente da turma, Rodrigo Pôssas, foi favorável à contribuinte.
Desta forma, ambos os recursos foram negados.
Processo Relacionado: 13855.720542/2017-40.
Equipe Marcelo Morais Advogados