
Carf mantém parte de cobrança bilionária da Ambev
15 de Maio de 2024
Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 15 de maio de 2024
16 de Maio de 2024Por cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento deve integrar o salário de contribuição para fins de cobrança de contribuições previdenciárias.
A companhia foi autuada, entre outros motivos, por utilizar um sistema intranet para avaliar critérios interpessoais de cada trabalhador, o que, de acordo com a fiscalização, tornava as regras do programa pouco claras e objetivas.
Embora o contribuinte tenha descrito o pagamento como PLR, os conselheiros concluíram que ele não observou a Lei 10.101/2000, que define que o plano deve ter normas claras e objetivas para o atingimento das metas ajustadas.
O colegiado se dividiu em duas linhas. O relator, Mauricio Nogueira, julgou que o plano não seguia a legislação, uma vez que havia avaliação de aspectos interpessoais.
Uma divergência, no entanto, foi aberta pelo conselheiro Leonam Rocha, que argumentou que as regras eram de fato claras e objetivas. Seu entendimento, no entanto, foi acompanhado por apenas duas outras conselheiras, e saiu vencedora a posição do relator.
O processo tramita com o número 16327.720657/2014-58.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






