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30 de Agosto de 2024Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a empregados por “ideias boas”. Os julgadores entenderam que houve habitualidade do pagamento dos benefícios, feitos por meio de cartão de premiação, o que configura salário de contribuição.
No processo analisado, a companhia promoveu políticas de recursos humanos através de uma empresa especializada em marketing de incentivo. Os programas beneficiavam “ideias” que fossem aproveitadas pela empresa, e o prêmio era pago por meio de cartões de premiação.
Dentre os critérios previstos para elegibilidade ao prêmio estava: (i) a aceitação pela empresa de uma “ideia boa” sobre o trabalho ou não do empregado, considerada útil pelo empregador para o contexto do ambiente de trabalho, ou (ii) o atingimento de certo tempo de serviço prestado que venha ser reconhecido pelo empregador.
Para a fiscalização, os pagamentos a título de prêmio eram habituais, não sendo possível caracterizá-los como ganhos eventuais, mas sim remuneração. A empresa, por outro lado, defendeu a não incidência da contribuição previdenciária, sob argumento de que o benefício não era continuado.
No entanto, o relator concluiu que a prestação de serviços pela empresa de incentivos era contínua e que as campanhas de premiação tiveram duração prolongada por meses, no período de cinco anos.
O processo tramita com o número 19515.000586/2008-04 e envolve a Johnson & Johnson Comércio e Distribuição.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA