STJ: É importunação passar a mão em partes íntimas de funcionária
15 de Março de 2023Solução de Consulta nº 59, de 13 de março de 2023
16 de Março de 2023O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou ontem um conjunto de autuações fiscais decorrentes de contratos de afretamentos de embarcações – espécie de aluguel -, firmados entre empresas do setor de óleo e gás, que somam quase R$ 20 bilhões. As cobranças de tributos foram mantidas em seis processos envolvendo Petrobras e Repsol, por maioria de votos. Dois processos da Base Engenharia (antiga Schahin) tratavam da responsabilidade solidária de executivos envolvidos – afastada em um dos processos por unanimidade.
O ponto comum analisado em todos os casos é a forma como essas companhias contratam afretamento e prestação de serviços de empresas estrangeiras. De forma geral, o Fisco desconsidera e cobra Cide, IRPJ, PIS e Cofins. Os processos foram julgados pela 3ª Turma da Câmara Superior, a mais alta instância do órgão.
As empresas costumam fechar dois contratos, um para o afretamento de plataformas e o outro para a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção. Normalmente, o contrato de afretamento, que não é tributado, contém a maior parte do custo. O Fisco tributa como se tudo se tratasse de importação de serviço.
Apenas após 2014 surgiram balizas legais sobre o assunto. Com a Lei nº 13.043 passou a haver previsão de limite de 80% para o valor dos contratos de afretamento de sondas, por exemplo, em relação a prestação de serviços.
Só para a Petrobras o valor total estimado em discussão sobre essa tese é de R$ 50,97 bilhões, conforme indicado em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com data de 2021. O montante inclui cobranças de Cide, PIS e Cofins-Importação e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas esferas administrativa e judicial.
Ontem foram mantidas autuações que somam R$ 17,23 bilhões. A empresa ainda pode recorrer à Justiça.
A advogada da Petrobras, Micaela Dutra, afirmou na sustentação oral que a Petrobras já judicializou quatro processos que perdeu no Carf por voto de qualidade. Conseguiu duas decisões favoráveis, uma em decorrência do voto de qualidade e outra na análise do mérito. “Não houve nenhuma artificialidade na execução desses contratos”, afirmou a advogada sobre as quatro autuações fiscais analisadas.
Já a procuradora da Fazenda Maria Concília de Aragão Bastos afirmou, na sessão, que a fiscalização realizou análise minuciosa de cada contrato de afretamento e prestação de serviços e demonstrou que, apesar da separação formal, havia uma única atividade de exploração prestada pelo mesmo grupo econômico. Além disso, alegou que a segregação em dois contratos visava reduzir a tributação.
Por cinco votos a três foram mantidas as seguintes autuações recebidas pela Petrobras: R$ 5,64 bilhões por causa de contrato de afretamento de 2013 (processo nº 16682.722011/2017-17); R$ 5,52 bilhões de Cide em 2013 (16682.722012/2017-53); R$ 2,48 bilhões de PIS e Cofins de 2010 (16682.720837/2014-91) e R$ 3,59 bilhões de Cide de 2011(16682.723011/2015-64).
Representantes da Fazenda votaram para manter as autuações fiscais e três indicados pelos contribuintes para derrubar. O conselheiro Valcir Gassen, indicado pelos contribuintes, votou para manter, formando a maioria de cinco votos favorável ao Fisco.
Na mesma sessão também foram mantidas duas autuações recebidas pela Repsol. Nelas, a Receita exige Cide, PIS e Cofins sobre valores correspondentes a remessas ao exterior referentes ao ano de 2011. O valor original da cobrança de Cide é de R$ 33,38 milhões, excluídos juros de mora e multa de ofício (16682.722933/2015-54). A cobrança de PIS e Cofins é sobre a mesma operação e o valor original é de R$ 33,8 milhões. Esses valores estão nos processos (16682.722934/2015-07).
A empresa alegou ao Carf que o afretamento representou 84% dos pagamentos. Mas, no mérito, por maioria de votos, o recurso da Fazenda foi aceito.
A Câmara Superior também julgou duas autuações fiscais recebidas pelas Base Engenharia (o antigo grupo Schahin, que teve a falência decretada) pelo mesmo motivo. Mas o ponto analisado ontem foi a responsabilidade solidária de executivos e não o mérito das cobranças.
Nesses dois casos, contudo, os pedidos não foram conhecidos e nem chegaram a ser julgados. Isso por causa de uma questão processual. O caso paradigma (decisão divergente de outra turma) para que o recurso seja analisado pela Câmara Superior não foi aceito como tal. Os conselheiros consideraram que não se tratava de situações idênticas – mesmos contratos, sondas e operações.
Ao julgar a autuação em que o Fisco exige PIS, Cofins, IRPJ e CSLL no valor de R$ 225,46 milhões sobre o ano de 2009 (19515.721387/2014-73), a responsabilidade solidária dos irmãos Milton Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin foi mantida.
A procuradora da Fazenda Maria Concília de Aragão Bastos afirmou que a jurisprudência do Carf é pela manutenção da responsabilização dos sócios administradores e que a conduta deles foi identificada. “Tinham pleno conhecimento da situação da empresa que representavam”, afirma.
A segunda autuação cobra IRPJ do período entre 2010 e 2013 (19515.720305/2015-54). O valor cobrado era de R$ 1,6 bilhão em maio de 2015, segundo indicado no processo. Nele a responsabilidade solidária dos executivos seguiu afastada pelo Carf.
Após a conclusão dos julgamentos, a advogada da Petrobras afirmou que aguarda a publicação do acórdão para analisar as medidas cabíveis.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico