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Carf julga conjunto de autuações fiscais bilionário do segmento de óleo e gás
15 de Março de 2023![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2023/03/STJ-1.png)
Empresa não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória no lugar de outra pessoa jurídica do mesmo grupo
16 de Março de 2023Trata do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, dispondo que o fato de um determinado estabelecimento realizar prestação de serviço sujeito à eventual incidência do ISS é irrelevante para a caracterização do procedimento de industrialização e para a incidência do IPI.
O laboratório de prótese dentária ou protético que trabalha sob demanda específica de clínica de odontologia será considerado estabelecimento industrial caso execute quaisquer das operações referidas no art. 4º do RIPI/2010, de que resulte produto tributado pelo IPI, ainda que de alíquota zero ou isento.
A atividade de produção de próteses dentárias não admite aplicação da norma excepcional de exclusão do conceito de industrialização, prevista no RIPI/2010, art. 5º, V, tendo em vista a existência de vedação legal à prestação de assistência direta a clientes pelos técnicos em prótese dentária, imposta pela legislação que regulamenta a profissão, o que inviabiliza a elaboração desses produtos sob “encomenda direta do consumidor ou usuário” (condição necessária para enquadramento na norma de exclusão).
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil