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20 de Março de 2024Carf afasta tributação de hedge
20 de Março de 2024A maior rede de hospitais privados do país, Rede D’Or São Luiz, tem conseguido vitórias consecutivas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para anular partes de autuações fiscais sobre a contratação de serviços médicos por meio de pessoas jurídicas, a famosa “pejotização”. No início de fevereiro, houve dois julgamentos sobre o tema, que somados, anulam R$ 1,3 bilhão em autos de infração. Cabe recurso.
No dia 6 de fevereiro, a 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 2ª Seção de julgamento, afastou parte de um auto de infração, cujo valor atualizado era de R$ 369 milhões, em dezembro de 2023, segundo comunicado da empresa (processo nº 10166.720689/2017-18). No dia 7, foi a vez da 1ª Turma Ordinária, da 3ª Câmara, da 2ª Seção, que anulou autuação de R$ 986 milhões (processo nº 10166.730893 /2017-39).
Após os julgamentos, ficou mantido parte dos autos de infração em valor atualizado aproximado de R$ 2 milhões, segundo comunicado divulgado no dia 8 de fevereiro.
Os dois processos tratam de autos de infração antigos, lavrados pelo Fisco, com base em alegação genérica de que os médicos prestavam serviços como pessoas jurídicas e que isso seria uma fraude para mascarar o vínculo empregatício, por haver subordinação dos médicos ao hospital. Nesses casos, cobraram 20% de contribuição previdenciária e contribuição para terceiros, além de multa de ofício de 35% e, em alguns casos, multa agravada de 150%.
O caso julgado no dia 6 de fevereiro já teve decisão publicada. Os conselheiros basearam sua decisão em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, que entendeu ser lícita a terceirização em qualquer atividade ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas (Tema 725).
No recurso, a Rede D’Or destacou esse julgamento do STF e argumentou que não houve comprovação de dolo, fraude ou conluio, “na medida em que as pessoas jurídicas contratadas são verdadeiras empresas médicas e que esse modelo de contratação é amplamente usado neste ambiente”.
Citou, ainda, que o Carf e a Justiça do Trabalho têm reconhecido que o vínculo empregatício é incompatível com a atividade dos profissionais médicos. Por fim, ressaltou julgamento de 2023, na qual a 2ª Turma do Supremo reconheceu a legalidade da contratação de um médico, como pessoa jurídica (RCL nº 57.917). E também julgamento da 1ª Turma, com posicionamento semelhante (RCL nº 47.843).
O relator, conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro destacou que seria o caso de cancelar o crédito tributário em discussão, “considerando que o modelo de contratação exercido pela recorrente é lícito pela legislação respectiva e foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral.”
Ele também destaca que a mesma rede teve dois processos administrativos tributários semelhantes cancelados (acórdãos 2401-005.900 e 2201-004.378).
No caso em julgamento, o conselheiro destacou que as provas no processo se deram, exclusivamente, com base em regimentos internos, manuais de médicos e códigos de conduta “sem analisar a situação concreta de cada um desses profissionais”.
Ele também destacou que a Justiça do Trabalho já se pronunciou sobre a inexistência de vínculo empregatício entre médicos e prestadores de serviços e outros hospitais da Rede D’Or São Luiz. Ainda ressaltou que os médicos têm autonomia para a organização de suas agendas. “Logo, não haveria de se falar em subordinação jurídica a ensejar o enquadramento desses profissionais como segurados empregados.”
Ainda entendeu pela ausência de subordinação ao analisar que existe uma série de notas-fiscais das pessoas jurídicas prestadoras de serviço, emitidas para diversas empresas relacionadas à saúde.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que os casos que envolvem o tema “pejotização” discutem questões probatórias, “de modo que as decisões proferidas pelo Carf podem ser favoráveis ao Fisco ou ao contribuinte, a depender das provas juntadas ao processo administrativo”.
Como exemplo de precedente favorável à União, a PGFN citou o acórdão 9202-010.163, no qual a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf manteve o lançamento fiscal, por entender que ficou provada a prática de simulação. “Portanto, no âmbito do Carf, a análise de autuações sobre “pejotização” é feita caso a caso, não sendo possível afirmar que existe um posicionamento favorável ou contrário, em tese, à pejotização.”
A assessoria de imprensa da Rede D’Or São Luiz informou, por nota, que “não comenta decisões do Ministério da Economia”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico