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23 de Maio de 2022A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A MP será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.
Segundo a MP original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer desde 1º de abril deste ano. O acordo costurado pelo relator em Plenário preservou esse aumento durante o ano de 2022.
A transição proposta pelo relator ficou mais longa que a transição anterior revogada pela MP. Assim, em vez de o incentivo acabar em 31 de dezembro de 2024, acabará em 31 de dezembro de 2027.
Para 2023, continuarão as alíquotas previstas pela Lei 14.183/21, de 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52% e 7%, respectivamente.
Alex Manente destacou que o texto busca a manutenção dos empregos da indústria química e o estabelecimento de contrapartida socioambiental como critérios para os benefícios fiscais. “Elaboramos um texto que tenha contrapartida para a sociedade brasileira, que faça com que esse incentivo se dê através de requisitos duros, claros e objetivos à sociedade e que qualquer renúncia fiscal que tenha como objetivo acelerar a nossa economia será feita obrigando o empresário a cumprir a sua contrapartida, inclusive a manutenção do emprego”, explicou.
Queda de braço
Esta é a segunda tentativa do governo de retirar os incentivos ao setor de uma só vez. A primeira tentativa foi por meio da MP 1034/21, de março do ano passado, cujos efeitos começariam em julho daquele ano.
Entretanto, quando da votação pelo Congresso, o texto aprovado e depois sancionado na Lei 14.183/21 previa uma transição de quatro anos para o fim dos incentivos, devendo as alíquotas cheias serem aplicadas a partir de 2025.
De julho a dezembro de 2021, as alíquotas previstas eram de 1,13% para o PIS e de 5,2% para a Cofins.
Pela exposição de motivos, a expectativa de aumento de arrecadação é de R$ 573 milhões em 2022. Na justificativa da MP 1094/21, que concedeu isenção de Imposto de Renda no pagamento de leasing de aeronaves por empresas aéreas, o governo argumentou que o fim do Reiq é necessário para compensar essa desoneração, estimada em R$ 1,13 bilhão de 2022 a 2024.
Importação
O fim progressivo dos incentivos alcança ainda o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação com as mesmas alíquotas para cada categoria de imposto.
Os produtos abrangidos no Reiq são etano, propano e butano, nafta petroquímica e condensado destinado a centrais petroquímicas e outros produtos usados por indústrias químicas.
Crédito presumido
Antes da MP, as empresas participantes do Reiq sujeitas ao regime de não cumulatividade desses tributos tinham direito ainda a incorporar em sua contabilidade créditos presumidos com alíquotas maiores (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) que as pagas na comercialização. Esses créditos são utilizados para compensar outros tributos ou para ressarcimento perante a Receita.
No entanto, segundo o texto aprovado, as empresas somente poderão contar com os créditos gerados por essas alíquotas se firmarem um termo de compromisso sobre normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho e manutenção de emprego.
Enquanto não editado regulamento do Poder Executivo sobre esse compromisso, o crédito será calculado com as alíquotas menores previstas na transição de aumento gradativo do PIS/Cofins, gerando descontos menores no pagamento de outros tributos.
Termo de compromisso
Tanto as centrais petroquímicas quanto as indústrias químicas que apuram créditos deverão firmar termo se comprometendo a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, a manter a regularidade em relação a débitos tributários e previdenciários, e a manter empregados em quantidade igual ou superior ao existente em 1º de janeiro de 2022.
Na área ambiental, as empresas deverão cumprir as medidas de compensação ambiental determinadas administrativamente ou judicialmente ou constantes de termo de compromisso ou de ajuste de conduta firmado. Terão ainda de comprar e retirar de circulação certificados de crédito de carbono em quantidade compatível com os indicadores de referência aplicáveis ao impacto ambiental gerado pelas emissões de carbono decorrentes de suas atividades.
Quanto às licenças, deverão apresentar todas as que atestem a conformidade da atividade em relação à legislação ambiental, inclusive, quando for o caso, estudo de impacto hídrico, programa de monitoramento da qualidade da água e do ar, plano logístico de transporte e estudo geológico da região.
Se a central petroquímica ou a indústria química descumprir o termo, os créditos de PIS/Cofins deverão ser apurados usando as alíquotas menores, retroativamente à data de assinatura do termo.
Acompanhamento
Alex Manente incluiu ainda artigo prevendo o acompanhamento, o controle e a avaliação do impacto dos benefícios fiscais pelo Ministério da Economia.
Para isso, deverá haver divulgação na internet do custo fiscal mensal detalhado por beneficiário e por produto, além de avaliação dos efeitos sobre a competitividade do setor beneficiado e sobre os investimentos, os preços e a geração de empregos.
Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:
- destaque do PDT pretendia manter na legislação crédito presumido para as centrais petroquímicas relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno;
- emenda do deputado Paulo Azi (União-BA) pretendia manter por mais cinco meses de 2022 alíquotas menores para o setor vigentes de janeiro a abril.
Agência Câmara de Notícias