Motorista afastado da 99 sem justificativa será reintegrado
18 de Setembro de 2023Fato gerador do IRRF sobre ganho de capital é ato de assinatura do contrato, decide STJ
18 de Setembro de 2023A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (14/9) o PLP 136/23, que prevê o repasse de R$ 27 bilhões da União aos estados e municípios como compensação pela perda de arrecadação acarretada pelas Leis Complementares 192 e 194, de 2022. Diferentemente do que foi acordado entre União e unidades federativas no ano passado, porém, foi mantida a obrigatoriedade da alíquota ad rem para cálculo do ICMS incidente sobre os combustíveis.
O projeto, que vai ao Senado, é fruto de um acordo fechado no Supremo Tribunal Federal (STF) após negociação entre estados, municípios e União no âmbito da ADPF 984 e da ADI 7191. Os Executivos estaduais e municipais demandavam a reposição das perdas que tiveram com as LCs, que alteraram a forma de cálculo do ICMS sobre os combustíveis e previram a essencialidade dos combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, transporte coletivo e gás natural, o que significa que o ICMS sobre esses bens e serviços não pode ser superior à alíquota base dos estados.
O acordo feito no STF previa que os estados e o DF poderiam escolher, por meio do Confaz, a alíquota ad rem (fixa por unidade de produto) ou ad valorem (percentual em relação ao valor da unidade do produto) para o cálculo do ICMS incidente sobre os combustíveis. O ponto, porém, foi retirado do texto final do PLP 136. Assim, prevalece o sistema atual, com alíquota ad rem.
A redação aprovada antecipou R$ 10 bilhões que seriam pagos no ano que vem para este ano. Ainda, dos R$ 27 bi que serão repassados, 25% serão destinados às prefeituras.
O relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), acatou parcialmente uma emenda proposta pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA). Na emenda, o líder do União Brasil pedia que a União fosse responsável pelo repasse direto da compensação aos municípios ao invés de fazer a transferência aos estados, que ficavam a cargo da distribuição para as prefeituras. Em um acordo, o relator acrescentou ao texto a determinação de que, caso o estado não faça o repasse em 30 dias, a União terá de repassar diretamente aos municípios.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA