Operador que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro
31 de Março de 2022Notícia Siscomex Exportação n° 005/2022
1 de Abril de 2022Informa que Medida Provisória nº 1.095, de 31 de dezembro de 2021, que revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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Congresso Nacional