Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes a parcelamento tributário.
Fica instituído o código de receita 6280 – Parcelamento de Débitos Instituído pelo Art. 14 da Lei nº 14.789, de 2023, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
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Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil