STJ mantém decisão que afastou salário educação para pessoa física
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2 de Agosto de 2024Institui código de receita para recolhimento da Taxa Mapa/Classificação de Produto de Origem Vegetal – Importação.
Fica instituído o código de receita 1598 – Taxa Mapa/Classificação de Produto de Origem Vegetal – Importação, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento de taxa de classificação de produto de origem vegetal realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária nas operações de importação de que tratam o Decreto-Lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994, expedida pelos Ministros de Estado da Fazenda, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
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Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil