
Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025
11 de Julho de 2025
Lira mantém imposto mínimo em 10% e amplia faixa de isenção no relatório do projeto do IR
11 de Julho de 2025Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025:
Convênio ICMS nº 71/25 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
Convênio ICMS nº 72/25 – Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 87/25 – Autoriza a convalidação dos atos relativos às remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 88/25 – Altera o Convênio ICMS n° 15, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás – OVG;
Convênio ICMS nº 91/25 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com escória de refino mineral, nos termos que especifica.
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Conselho Nacional de Política Fazendária






