Senado aprova Medida Provisória que cria novas linhas de microcrédito; texto vai a sanção
14 de Julho de 2022Ato Declaratório Executivo DECEX nº 31, de 14 de julho de 2022
15 de Julho de 2022Em processo relacionado à amortização do ágio da base da CSLL, a Ambev obteve parcial vitória no âmbito do julgamento realizado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Na decisão, os conselheiros optaram por manter a cobrança tributária sobre a amortização indevida das despesas com o ágio, porém, não conheceram do recurso interposto pela Fazenda Nacional para qualificar a multa, uma vez que entenderam não ter havido dolo ou fraude por parte da empresa.
Desta forma, a Câmara Superior manteve o entendimento da Turma Baixa do Carf que reduziu a multa de 150% para 75% do valor do crédito tributário. O processo versava sobre R$ 2 bilhões.
Além da redução da multa, manteve-se a aplicação da regra decadencial do artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN), sendo excluídos da autuação valores referentes a fatos geradores de 31/12/2007. A cobrança englobava o período de 2007 a 2012.
O placar da votação foi 5 a 3, prevalecendo o entendimento da divergência aberta pela conselheira Edeli Bessa, que observou não ver necessidade de uma regra específica vedando a dedução do ágio no caso da CSLL. Em sua opinião, o fato de não existir previsão legal permitindo a dedução basta para manter a exigência do tributo.
Equipe Marcelo Morais Advogados