Resolve excluir temporariamente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, função Importador, a empresa BASF SA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.539.407/0001-18.
A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.
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Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo