Resolução PREVIC nº 13, de 16 de agosto de 2022
19 de Agosto de 2022Mantida sentença que condenou plataforma de comércio eletrônico a indenizar e reativar conta de usuária
19 de Agosto de 2022Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que relativamente à alienação de bem comum do casal, decorrente do regime do matrimônio, na constância da sociedade conjugal, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo, ao passo que apenas a tributação do ganho é que deve ser feita na razão de 50% (cinquenta por cento) em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, de 100% (cem por cento) em nome de um dos consortes.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil