Royalties pagos por empresa do mesmo grupo integram valor aduaneiro, decide Carf
2 de Março de 2022Acordo com comerciante em ação por defeito do produto não autoriza extensão aos demais fornecedores
3 de Março de 2022Aprova o Parecer 8.449/2021/ME, que conclui pela viabilidade de extensão dos fundamentos determinantes dos acórdãos proferidos pelo STJ em relação à contribuição previdenciária patronal elencada no art. 22, I, da Lei nº 8.212, de 1991, às contribuições previdenciárias, a cargo do empregador, disciplinadas nos arts. 22, II, da Lei nº 8.212, de 1991, (SAT/RAT) e 57, §6º, da Lei nº 8.213, de 1991 (adicional à contribuição do SAT/RAT) e às contribuições de terceiros incidentes sobre a folha de salários.
Determina o encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT/PGFN), consoante sugerido.
Outrossim, restitua-se à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial para adoção das providências pertinentes, em especial, aquelas apontadas nos itens 22 e 23 do Parecer 8.449/2021/ME.
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Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional