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2 de Março de 2022Foi publicado, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 25/02, o Decreto nº 10.979, que reduz em 25% a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre quase todos os produtos por ele contemplados.
Todavia, os automóveis obtiveram uma redução menor na alíquota, correspondente a 18,5%.
O único produto que não foi contemplado por esta redução foram os cigarros.
Com isso, estima-se que o impacto fiscal para o ano de 2022 seja de R$ 19,5 bilhões, aumentando gradativamente entre 2023 e 2024.
De acordo com o entendimento do Ministério da Economia, a diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados