Ato Declaratório Executivo COSIT nº 9, de 24 de janeiro de 2022
26 de Janeiro de 2022Supervisor receberá em dobro por trabalhar durante as férias
26 de Janeiro de 2022O Projeto de Lei 2.904/21 autoriza a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para comerciantes que tiveram prejuízos durante o período de pandemia. O benefício só poderá ser utilizado uma vez e vale para compra de veículos ou bens necessários para a sobrevivência da empresa ou objeto de comercialização.
A proposta foi apresentada pelo então deputado Henrique do Paraíso (Republicanos-SP). “A isenção IPI proporcionará oxigenação na atividade econômica, retomada da renda e geração direta e indireta de empregos que, certamente, resultará em maior qualidade de vida para a população brasileira”, disse.
Regras
O comerciante deverá comprovar, mediante livros contábeis, prejuízos durante o período de pandemia para requerer o benefício à Receita Federal. Se a isenção for negada, o empresário poderá recorrer, e o recurso será analisado em até 30 dias corridos pelas autoridades. Caso contrário, o benefício será concedido.
A utilização de documentos falsos e ou fraude na obtenção dos benefícios levará ao cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. Os detalhes serão definidos por regulamento do Poder Executivo.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias