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12 de Janeiro de 2022Foi publicada, pelo jornal Valor Econômico, notícia referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispondo sobre a divulgação das regras para o cálculo das multas decorrentes da violação da LGPD.
A ANPD informou que o efeito retroativo será assegurado às penalidades, as quais começaram a ser aplicadas em agosto do ano passado. Na prática, este efeito retroativo torna possível que as empresas sejam penalizadas por casos de violação ocorridos a partir de agosto/2021.
No ano de 2021, a problemática do vazamento de dados, sejam eles sensíveis ou não, atingiu milhões de pessoas. É em virtude disso que as multas pela violação aos termos da LGPD será rigorosa, podendo chegar a abranger até 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de R$ 50 milhões.
Todavia, a penalidade poderá ser ainda mais severa e interromper, definitivamente, a atividade corporativa.
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Equipe Marcelo Morais Advogados