Aviso de Consulta Pública nº 1/2022
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7 de Janeiro de 2022O Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, responsável pela proposta de instituição do RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional), foi vetado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O RELP seria uma solução para as micro e pequenas empresas que possuam débitos em aberto com a União, pois previa a possibilidade de parcelamento de tais débitos, em até 15 anos. Neste combo, até os microempreendedores individuais (MEIs) poderão se beneficiar com o programa.
Além disso, empresas que estivessem em situação de Recuperação Judicial, e que fossem optantes pelo Simples Nacional, também poderão usufruir do parcelamento trazido pelo RELP.
Para que as empresas pudessem aderir ao projeto, deveriam ser comprovados alguns requisitos, tais como:
- Confissão dos débitos em nome do sujeito passivo, de forma irrevogável;
- Aceitação plena das condições impostas pelo RELP;
- Dever de pagar, de forma regular, as parcelas do RELP, bem como os futuros débitos a vencer, sendo irrelevante a sua inscrição na Dívida Ativa;
- Cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Vedação dos débitos vencidos, e dos que venham a vencer, no prazo de 188 meses, em quaisquer outras modalidades de parcelamento.
Vale a ressalva de que este prazo de 188 meses inicia-se a partir da adesão da empresa ao programa.
A justificativa de Bolsonaro para vetar a instituição do programa foi a de que haveria vício de inconstitucionalidade no que tange aos MEIs, uma vez que o benefício fiscal instituído a eles, implicaria numa espécie de renúncia de receita, o que contraria o interesse público.
Equipe Marcelo Morais Advogados