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10 de Dezembro de 2021A empresa de serviços financeiros Visa obteve permissão para que seus gastos com propaganda gerem créditos de PIS e Cofins. Este foi o entendimento proferido pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, em decisão que se deu em caráter de unanimidade.
Entretanto, apesar da vitória da Visa, no julgamento da ação não foi analisado o mérito desta. Sendo assim, não há uma certeza expressa sobre qual entendimento será adotado pelo Carf quando houver a necessidade de julgar casos semelhantes de outras empresas.
Como não foi realizada a análise do mérito da ação, e pelo fato de o assunto ter sido julgado, até o momento, apenas pelas turmas baixas do Carf, os entendimentos aplicados têm sido divergentes, a depender da empresa e da natureza da atividade empresarial por ela exercida.
No caso da Visa, a empresa já havia obtido uma vitória em agosto de 2019, quando do julgamento realizado na 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf, onde foi considerado que os gastos com propaganda e promoção da marca são essenciais ao desenvolvimento da atividade da empresa.
A PGFN, irresignada com o entendimento dos conselheiros, apresentou recurso à Câmara Superior do Carf.
Em suas alegações, a Visa entende que, tendo a vista a realização de contratações de serviços de marketing de terceiros, as chamadas “Agências”, teria direito à geração de créditos de PIS e Cofins sobre tais gastos.
Em contrapartida, a Fazenda Nacional afirma que tais gastos não estão interligados ao processo produtivo da Visa, ou seja, que não se correlacionam à atividade-fim da empresa, a qual não é caracterizada como publicidade. Desta forma, seria inadmissível a geração de créditos sobre os gastos com a propaganda / promoção da marca.
Sobre este entendimento da Fazenda, a Visa alega que os serviços de marketing são responsáveis por levar o consumidor à maior utilização de seus cartões de crédito. Ou seja, o desenvolvimento dos programas, a fim de aumentar a utilização dos cartões pelo consumidor final, gera mais receita para a empresa.
No âmbito do Carf, a conselheira Tatiana Midori afirmou que o serviços prestados pela Visa não são serviços meramente administrativos e operacionais, mas sim de marketing e propaganda, de modo que tais propagandas não tem o escopo de vender cartões, mas sim de fortalecimento da marca da empresa.
Desta forma, a conselheira relatora entende que o marketing está intrinsecamente relacionado à atividade fim da empresa, dada a premissa de que quanto mais forte estiver a marca da empresa, maior serão as vendas de seus clientes.
A Fazenda pode apresentar recurso no Carf, mas apenas para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (embargos de declaração).
Processo Relacionado: 19515.721360/2017-23.
Equipe Marcelo Morais Advogados