Notícia Siscomex Exportação n° 040/2021
9 de Dezembro de 2021Promulgada Emenda que muda correção do teto de gastos; precatórios vão à Câmara
9 de Dezembro de 2021Altera a Portaria COANA nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres.
A alteração confere nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Portaria COANA nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, que passa a dispor o seguinte:
“Art. 1º – Parágrafo único. A simplificação poderá ser solicitada por depositários e transportadores rodoviários, quando beneficiários de trânsitos aduaneiros de cargas:
a) com origem em zona primária e destinadas para recinto aduaneiro (RA) localizado em zona secundária;
b) com origem em zona primária de Aeroporto Internacional para RA de zona primária de outro Aeroporto Internacional; ou
c) com origem em zona secundária e destinadas para RA localizado em zona secundária.”.
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil