STJ decide que não incide ITCMD sobre previdência na modalidade VGBL
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19 de Novembro de 2021A equipe do jornal Valor Econômico publicou notícia destacando situação ocorrida em sessão de julgamento realizado nesta semana na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na qual a ministra Regina Helena Costa “chamou a atenção” da Receita Federal pela atuação e exigências feitas pela entidade no que tange a sua atuação no desembaraço aduaneiro.
O caso em pauta de julgamento, consiste em análise das exigências realizadas pela Receita Federal no desembaraço aduaneiro, mais especificamente sobre a Portaria nº 121, de 2011, a qual obriga o importador a apresentar comprovação de pagamento da demurrage (valor de sobre-estadia) nos pedidos de retomada do despachos de suas mercadorias.
Segundo a ministra, essa constante a criação de normais pela entidade demonstra que a RFB busca estabelecer por meio de atos infralegais mais do que as próprias leis em vigor tratam e tal repetido ato, extrapola o diploma legal, uma vez que a instituição de tais normas somente podem
proceder mediante lei.
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Equipe Marcelo Morais Advogados