Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
As alterações realizadas foram as seguintes:
Art. 12. Os seguintes documentos de exportação emitidos por meio do LPCO são válidos para mais de uma operação de exportação, desde que dentro de seu prazo de validade e enquanto houver saldo de operação de exportação:
VIII – sob a administração do MAPA:
a) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE);
b) E-Phyto;
c) Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia;
d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado;
e) Certificação para Produtos de Origem Vegetal;
f) Certificação para Café em Grãos; e
g) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV).
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Secretaria de Comércio Exterior