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20 de Agosto de 2026O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro André Mendonça para suspender as sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para riscos psicossociais nas empresas por pelo menos 90 dias.
Em julgamento virtual finalizado às 23h59 de ontem, os ministros também decidiram manter o encaminhamento do processo para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para tentativa de conciliação entre as partes.
A NR-1 trata do gerenciamento de riscos em segurança e saúde no trabalho. Mudanças na norma foram editadas no ano de 2024. A partir daí, ficou expressa a obrigação das empresas com funcionários celetistas de monitorar os riscos à saúde mental dos trabalhadores. Na prática, a medida elevou a pressão sobre empregadores na prevenção do assédio moral.
A principal mudança é que esses riscos, assim como as medidas adotadas para mitigá-los, terão que ser informados pelas empresas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento que deve ser apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego. São considerados fatores de risco, segundo o órgão, metas e jornadas excessivas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e a falta de autonomia.
O próprio Ministério do Trabalho havia anunciado que a fiscalização, iniciada após a entrada em vigor da NR-1, em 26 de maio, adotaria o modelo de dupla visita. A primeira teria foco em ações de orientação e adequação das empresas. A partir da segunda visita, 90 dias depois, passariam a ser aplicáveis medidas administrativas, inclusive autos de infração.
No período de 90 dias em que as sanções estão suspensas, segundo o ministro, mesmo que o Poder Público não possa estabelecer punições, deve ser exigido que os empregadores sigam as diretrizes gerais fixadas na norma. Cabe à União exercer a fiscalização e atestar a suficiência ou não das condutas adotadas.
A decisão do STF aceita em parte pedido feito pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que tinha proposto a ação (ADPF 1316).
O advogado que defende a Confenen no processo, acrescenta que a proteção da saúde mental no trabalho é indispensável, “mas não autoriza que empregadores sejam autuados e multados com base em conceitos abertos, metodologias não definidas e critérios de fiscalização que o próprio Poder Público ainda não tornou claros”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






