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24 de Abril de 2026A Receita Federal vai permitir, a partir do mês de maio, que sejam realizadas sustentações orais, por advogados e procuradores, também na primeira instância do contencioso administrativo fiscal – nas Delegacias de Julgamento (DRJs). Hoje esse tipo de defesa é permitido apenas na segunda instância, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A sustentação oral poderá ser apresentada em meio digital, por arquivo de vídeo ou áudio, nos processos incluídos em pauta. Em nota, a Receita destacou que a iniciativa fortalece o direito ao contraditório, à ampla defesa e à transparência dos julgamentos administrativos.
O envio da sustentação oral ou de memorial poderá ser realizado diretamente pelo contribuinte, sem necessidade de representante legal, por meio do Portal e-CAC, com autenticação via conta gov.br. Após o envio, o sistema gera protocolo de entrega e o material fica disponível ao colegiado responsável pelo julgamento, com registro em ata.
A Receita destacou também que implementou melhorias na divulgação das pautas de julgamento. Também a partir de maio, as pautas de julgamento da primeira instância (DRJ) passarão a ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Isso ampliará a publicidade dos atos administrativos e garantirá maior previsibilidade quanto à data das sessões.
Ainda segundo o órgão, a iniciativa integra o conjunto de ações voltadas à modernização do contencioso administrativo fiscal, à ampliação da transparência e à melhoria da experiência do contribuinte nos serviços digitais.
A mudança atende a um pleito antigo dos contribuintes, mas advogados ponderaram o fato de as sustentações serem assíncronas (não em tempo real).
A regulamentação só autorizou envio de sustentação oral gravada, sem que a empresa e seu advogado possam acompanhar o julgamento e, eventualmente, esclarecer alguma questão de fato.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






