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14 de Agosto de 2025
Ato Declaratório CONFAZ nº 17, de 14 de agosto de 2025
15 de Agosto de 2025O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre remessas financeiras ao exterior para remuneração de contratos, a chamada Cide-Royalties. A decisão afasta um risco fiscal estimado em R$ 19,6 bilhões pela União, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
A decisão se deu por uma maioria apertada, definida no último voto, do presidente, ministro Luís Roberto Barroso. “Estamos falando da Cide-Tecnologia. Talvez a área que o país mais precise de investimentos no momento”, afirmou.
A Cide-Royalties ou Cide-Tecnologia foi instituída há mais de 20 anos, pela Lei nº 10.168, de 2000. O objetivo seria financiar projetos cooperativos entre universidades e empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico.
No julgamento, os ministros discutiram se a contribuição poderia ser cobrada sobre qualquer tipo de contrato — como os de serviços técnicos-administrativos — ou apenas sobre os que envolvem uso ou transferência de tecnologia estrangeira. Por ano, a perda na arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) explicou, no julgamento, que essa cobrança tem um objetivo parafiscal, que é estimular o consumo da tecnologia nacional e desestimular a sua importação. E afirmou que os valores são integralmente destinados à ciência e tecnologia (RE 928.943).
As empresas pediram, no STF, que a Cide, se fosse declarada constitucional, só fosse cobrada sobre contratos em que há efetivo fornecimento de tecnologia. Atualmente, a Receita Federal tributa também remessas para pagamentos relativos a diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior e a contratação de mecânico para reparo de aeronave.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a Cide-Royalties só poderia incidir sobre contratos com exploração de tecnologia, ou seja, os contribuintes deveriam ser os destinatários. O voto restringia a base de incidência da contribuição. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques, votou com uma limitação próxima ao voto do relator.
Mas prevaleceu o voto divergente do ministro Flávio Dino. Para ele, a base de tributação poderia ser mais ampla. Ele reconheceu a integral constitucionalidade da Cide, desde que o destino dos valores seja a área de atuação de ciência e tecnologia. O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Na sessão, o ministro Gilmar Mendes destacou que é fundamental que não exista o possível desvio e não destinação do produto arrecadado. “A razão tem que ser fortalecer a atividade-fim”, disse. Segundo o decano, tendo em vista os tempos atuais, não ter o desenvolvimento tecnológico adequado deixa o risco de se sofrer agressões e “até extorsão, chantagem”.
Flávio Dino afirmou que é importante fazer essa destinação, mas não se pode reduzir a tributação porque, quando a lei foi feita, houve uma redução na alíquota de Imposto de Renda de 10%, buscando amarrar o destino da Cide-Royalties à ciência e tecnologia. “A divergência com a retirada de alguns itens da base representa cerca de 60% do fundo [ o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico]”, acrescentou.
Já o ministro Barroso afirmou que a exclusão de direitos autorais da cobrança deixaria uma cláusula aberta e todas as empresas iriam procurar enquadrar remessas como remuneração de direitos autorais. Ainda segundo ele, a lei não teve a intenção de fazer essa exclusão.
Para o advogado que representa a fabricante de caminhões e ônibus Scania, que era a empresa que recorria no caso julgado, o entendimento adotado transforma a Cide em imposto com receita vinculada, o que “corrói a distinção entre as espécies tributárias existentes no sistema tributário nacional”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






