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12 de Dezembro de 2024Dispõe sobre as remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular e revoga o Decreto nº 68.243, de 22 de dezembro de 2023.
Nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular fica assegurado o direito à transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, observado o disposto no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024.
O disposto neste decreto aplica-se também, no que couber, às remessas internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, bem como não importa revogação ou alteração dos benefícios fiscais concedidos por este Estado.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
Diário Oficial do Estado de São Paulo