Solução de Consulta COSIT nº 208, de 16 de julho de 2024
17 de Julho de 2024Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
17 de Julho de 2024Trata do Simples Nacional, dispondo que os valores recebidos na venda, por empresa, da titularidade do nome do seu domínio de website configuram ganho de capital e não integram a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional, dado que não se amoldam ao conceito de receita bruta definido no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo não circulante está sujeito à incidência de imposto de renda na forma estabelecida pelo art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil