Câmara aprova projeto que reformula incentivos ao setor de eventos
24 de Abril de 2024Fintechs podem apurar IR pelo lucro presumido
24 de Abril de 2024Por unanimidade, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consideraram que a Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) não pode ser considerada como insumo, de forma que não gera créditos de PIS e Cofins.
Os conselheiros não acolheram o posicionamento do contribuinte, de que a Cosip é um custo atrelado à energia elétrica, e que não há a possibilidade de pagar a fatura de energia sem pagar a contribuição.
Na Câmara Superior os julgadores seguiram o relator, que considerou que a Cosip não é um custo da energia, e não pode ser considerada como insumo.
O processo tramita com o número 10920.000089/2011-47 e envolve a Masisa Madeiras LTDA.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA