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2 de Janeiro de 2024A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram edital de transação tributária sobre contencioso envolvendo processos administrativos e judiciais que discutem a incidência de impostos em lucros no exterior. A adesão começa em 2 de janeiro e termina em 28 de março.
O edital foi lançado depois de o governo publicar, no começo do mês de dezembro de 2023, portaria que estabelece as diretrizes para as transações tributárias de grande e pequeno valor. Ao todo, a União prevê arrecadar até R$ 43 bilhões com essas negociações em 2024, segundo a proposta orçamentária deste ano.
Esse é o primeiro edital previsto para 2024 e já era aguardado pelos contribuintes. O texto detalha quais são exatamente as discussões sobre lucros no exterior que poderão ser transacionadas.
O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado com entrada de, no mínimo, 6% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, e parcelamento do restante em até seis meses, com redução de 65% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
Há ainda as opções de parcelamento em até 18 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, ou em até 30 meses, com redução de 35% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
A entrada poderá ser paga em até três parcelas para os requerimentos de adesões realizados em janeiro. Para os efetuados em fevereiro, em duas parcelas. Em março, em apenas uma.
A transação tributária é um acordo celebrado pelo contribuinte com a Receita ou a PGFN para encerrar um litígio tributário. No caso, os dois lados têm que fazer concessões. O objetivo é reduzir contencioso e custos e incentivar a autorregularização fiscal.
A formalização é feita por meio de editais, que especificam critérios e procedimentos de adesão. As modalidades de transação podem incluir descontos e prazos de pagamento especiais, com limites e condições variáveis conforme o tipo de disputa tributária. A portaria publicada no início do mês estabelece, entre outras coisas, quais são as condições máximas desses editais.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico