Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023
28 de Dezembro de 2023Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023
29 de Dezembro de 2023Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2023:
Convênio ICMS nº 212/23 – Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 218/23 – Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
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Conselho Nacional de Política Fazendária