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23 de Novembro de 2023O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e negou o vínculo de emprego a um motorista de aplicativo do Rappi.
Essa é a primeira decisão de Zanin sobre trabalhadores de aplicativos e a primeira do Supremo que derruba acórdão do TST. Até então, o órgão vinha negando o direito ao contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em casos julgados por tribunais regionais do trabalho.
O ministro acatou os argumentos do Rappi de que o fato de intermediar o serviço de entrega entre trabalhador e consumidor não garante a existência de vínculo entre as partes.
Em seu relatório, Zanin diz que a reclamação da empresa é “procedente” porque o que foi definido pela Justiça do Trabalho “afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal”.
O posicionamento do STF sobre os motoristas de aplicativo têm tido como base definições da própria Corte liberando a terceirização e outros tipos de contratação profissional, como o contrato PJ (Pessoa Jurídica).
A queda de braço entre o Judiciário trabalhista e o Supremo se acentuou neste ano, com decisões dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes em favor de aplicativos e contrárias ao vínculo de emprego apontado pelos tribunais do Trabalho em processos com motoristas que transportam passageiros ou entregam alimentos.
O que diz o Rappi
Em nota assinada por Michele Volpe, diretora do departamento jurídico do Rappi, o aplicativo afirma que a decisão tomada por Cristiano Zanin consagra a “liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.
“O Rappi trabalha com um modelo de prestação de serviços, onde os entregadores são profissionais independentes, constituindo uma nova modalidade de trabalho”, diz a nota.
“Viemos para o Brasil para ficar e, para isso, precisamos que a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e outras plataformas no Brasil seja garantida”, afirma ainda a empresa.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico